Burocracia
Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas
Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública
Disciplina: Planejamento e Gestão Pública
Professor: Dr. Duarte de Souza Rosa Filho
Aluno: Valcerli Germano Gaick
10 de setembro de 2012.
Texto: Os três tipos de dominação legítima
Pode ser por muito motivos, ou vantagens, até mesmo costume, afeto, mas se fosse só por estes motivos a dominação seria instável. As relações de domínio e submissão costumam apoiar-se em bases legais, jurídicas “legitimadas”.
As formas legítimas da dominação são três:
1 - A Dominação Legal: Tem base em um estatuto. Seu tipo mais apurado, puro, sem misturas, é o de dominação burocrática.
Obedece-se uma regra estatuída e não uma pessoa. Quem ordena é o “superior” hierárquico formal e tem “subordinados”, na administração profissional por cargos.
Nenhuma dominação é exclusivamente burocrática, é impossível. Pois, os outros tipos de dominação permeiam a instituição.
2 – Dominação Tradicional: Seu tipo mais puro é a dominação patriarcal. Há os “senhores” que ordenam e os “ súditos”, servidores no quadro administrativo. O dominante tem virtudes de santidade e poderes senhorais.
Na administração o senhor tem um reconhecimento elástico de acordo com o sentimento de equidade do clima da instituição. Há no quadro administrativo os familiares do senhor, seus parentes, ou amigos. Falta o conceito de competência, que há na burocracia.
O quadro administrativo pode ser: puramente patriarcal, recrutados pelo senhor; estrutura estamental, com direito de cargos e permanência social.
Falta disciplina, pois tem a tradição do privilégio.
O pai ou chefe de família é um soberano patriarcal. Todo “chefe” é dominador patriarcal, por hábito tradicional, tendo autoridade legítima.
3 – Dominação Carismática: Existe por devoção afetiva, por seus carismas, dotes sobrenaturais. Mágica, revelações,