Buca Apreensão
Autos Nº:
NOME DO BANCO (ou Autor, Demandante, Suplicante, Requerente), com sede nesta cidade à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador, instrumento d mandato em anexo (doc. 01), vem à presença de V. Exa, nos termos do art. 66 da Lei n° 4.728 de 11.07 1965, e Decreto-Lei n° 911, de 01.10.1969, interpor
BUSCA E APREENSÃO DE COISA
em face de NOME DA REQUERIDA (ou Ré, Demandada, Suplicada, Requerida), inscrita no CNPJ sob o nº (xxx), também sediada nesta cidade à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cep. (xxx), pelos motivos que passa a expor:
1. O Requerente contratou com a mencionada firma abertura de crédito com alienação fiduciária, conforme instrumento particular ora exibido (doc. n° 02/04) registrado sob número (xxx), do dia (xx/xx/xxxx), no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
2. Desse modo, realizou-se o financiamento através de letras de câmbio, cujo valor, condições e vencimento constam das cláusulas contratuais.
3. Como garantia das obrigações assumidas, a devedora, em alienação fiduciária, deu os seguintes bens, abaixo descritos, que se encontram na sede da devedora:
(Descrever todos os bens)
3. Vencida a dívida no dia (xx/xx/xxxx), a Requerida não se manifestou. Destarte, dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seus artigos 3º e 4º que:
"Art. 3º. O proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.
§1º - Despachada a inicial e executada a liminar, o réu será citado para, em três dias, apresentar contestação ou, se já tiver pago 40% (quarenta por cento) do preço financiado, requerer a purgação da mora.
§2º - Na contestação só se poderá alegar o pagamento do débito vencido ou o cumprimento das obrigações contratuais.
§3º - Requerida a purgação da mora