Bsc tcc
Page 1 of 24
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2013
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR073066/2011
SINDICATO DOS EMP EM ENT CULT RECREAT E ASSIS SOCIAL, CNPJ n. 00.965.962/0001-85, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). EDESIO MARTINS DA SILVA; E FEDERACAO DAS INDUSTRIAS NO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ n. 03.750.189/0001-28, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JANDIR JOSE MILAN; SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, CNPJ n. 03.819.150/0001-10, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO; SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA, CNPJ n. 03.819.157/0001-31, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). JANDIR JOSE MILAN; INSTITUTO EUVALDO LODI, CNPJ n. 03.986.163/0001-83, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JANDIR JOSE MILAN; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de agosto de 2011 a 31 de março de 2013 e a data-base da categoria em 1º de abril. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Serviço Social Autônomo e Atividades de Associações de Defesa de Direitos Sociais, das Entidades SESI, SENAI, IEL e FIEMT, com abrangência territorial em MT, com abrangência territorial em MT.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial nas Entidades indicadas na cláusula primeira será de R$ 600,00 (seiscentos reais), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, respeitando-se
http://www3.mte.gov.br/internet/mediador/relatorios/ImprimirICXML.asp?NRRequerimen... 23/1/2012
Mediador - Extrato Instrumento Coletivo
Page 2 of 24
a proporcionalidade para os