Brigas nas Escolas
Brigas nas escolas entre crianças e adolescentes já estão se tornando mais comuns do que se imagina. E depois que elas acontecem que vem a pergunta: a escola, o menor ou os pais - quem responde pelos atos? Como proceder?
Legalmente, crianças e adolescentes não respondem por seus atos em brigas nas escolas e seus pais não podem ser responsabilizados pelos "erros" dos filhos, já que nenhum brasileiro pode ser responsabilizado por conduta de terceiros.
Entretanto, segundo o advogado e mestre em direito penal, Euro Bento Maciel Filho, tranquiliza: "Caso a criança/adolescente pratique uma conduta equiparável a um crime (o que se chama "ato infracional" perante o Estatuto da Criança e do Adolescente ), poderá vir a ser responsabilizada segundo os ditames da legislação específica para indivíduos dessa faixa etária (ECA)".
É importante ressaltar, também, que, na esfera cível, dependendo da conduta dos filhos, os pais podem ser "condenados" a pagamento de indenização pelos eventuais danos sofridos pelas vítimas. E apesar de o "bullying" não ser crime perante a lei, caso existam lesões corporais, há, sim, punição legal, já que essa atitude está prevista na legislação.
"O ‘Crime de Bullying’ intergra um projeto de alteração do Código Penal que está no Congresso Nacional aguardando a conclusão do trâmite legislativo", explica o advogado. Se não houver alterações, o crime de "bullying", se aprovado, terá a seguinte redação:
Intimidação vexatória
Art. 148. Intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir, segregar a criança ou o adolescente, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de pretensa situação de superioridade e causando sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial:
Pena - prisão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Somente se procede mediante representação.
A pedagoga e mestre em educação escolar Anita Adas