Breves considerações sobre a assistência social e o fundo público da assistência social
Lilian Da Silva Cortez¹
Introdução É consenso na literatura crítica que a questão social é inerente ao modo de produção capitalista e à medida que esse se solidifica e aumenta a riqueza ela se generaliza. Assim, o acirramento da questão social requer medidas que venham amenizar as suas conseqüências para não atingir a hegemonia do capital permitindo-o se manter intacto e que ele se refaça em cada momento histórico em que se declare a sua crise. No Brasil o acirramento da questão social configurada em suas mais variadas formas tem levado o Estado, tensionado pela pressão popular, a desenvolver políticas de assistência à população em situação de vulnerabilidade social. A nossa política social está fundamentada em três requisitos básicos: os fundos, conselhos e planos. Organizada de forma descentralizada e participativa e orientada pela Constituição Federal de 1988 que institui a assistência social como um direito do cidadão e dever do Estado e pela Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Nº 8.742 – LOAS de 07 de dezembro 1993 que instituiu a criação dos Conselhos e dos Fundos de Assistência nas três esferas federativas estabelecendo ainda os objetivos, princípios e diretrizes das ações sociais. As medidas de contenção à questão social são por vezes contraditórias, principalmente, se levarmos em consideração a política neoliberal adotada pelos governos e, no caso brasileiro, especificamente, as tradições históricas de paternalismo e acordos promovidos para contornar disputas políticas. Assim, nos propomos neste artigo analisarmos de forma crítica a Política Nacional de Assistência Social – PNAS em sua base fundamental, que consideramos uma das mais importantes: o Fundo da Assistência Social. Pois, compreendemos que para uma política de assistência efetiva se faz necessária a dotação de recursos e o seu gerenciamento de forma coerente.
1 ¹ Aluna do Curso de Graduação em