BREVE HISTÓRIA DO DIREITO PENAL
DIREITO
JÚLIA CAMILA DE ASSIS SANTOS
Direito das Obrigações: caráter de permanência dos seus institutos, as alterações produzidas pela lei civil brasileira de 2002 e a tutela das gerações
ITABUNA-BA
2014
JÚLIA CAMILA DE ASSIS SANTOS
BREVE HISTÓRIA DO DIREITO PENAL
Trabalho apresentado como requisito obtenção de nota para a Disciplina de Direito Civil II, pelo curso de direito da Faculdade de Tecnologia e Ciências, ministrado pelo Docente Paulo Sérgio dos Santos Bomfim .
ITABUNA-BA
2014
COMO SURGIU O DIREITO PENAL
Tempos Primitivos
Embora a história do Direito Penal tenha surgido com o próprio homem, não se pode falar em um sistema orgânico de princípios penais nos tempos primitivos. Nos grupos sociais dessa era, envoltos em ambiente mágico (vedas) e religioso, a peste, a seca e todos os fenômenos naturais maléficos eram tidos como resultantes das forças divinas (“totem”) encolerizadas pelas práticas de fatos que exigiam reparação. Para aplacar a ira dos deuses, criaram-se séries de proibições (religiosas, sociais e políticas), conhecidas por “tabu”, que, não obedecidas, acarretavam castigo. A infração totêmica ou a desobediência tabu levou a coletividade à punição do infrator para desagravar a entidade, gerando-se assim o que, modernamente, denominados “crime” e “pena”. O castigo infligido era o castigo infligido era o sacrifício da própria vida do transgressor ou a “oferenda por este de objetos valiosos (animais, peles e frutas) à divindade, no altar montado em sua honra. A pena, em sua origem remota, nada mais significa senão a vingança, revide à agressão sofrida, desproporcionada com a ofensa e aplicada sem preocupação de justiça. Varias foram as fases de evolução da vingança penal, etapas essas que não se sucederam sistematicamente, com épocas de transição e doação de princípios diversos,