Estudante
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O Novo Regime das Medidas Cautelares no Processo Penal - Lei nº 12.403/2011 Luciano Silva Barreto1
INTRODUÇÃO
No dia 04 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei nº. 12.403, publicada em 04 de maio de 2011, introduzindo alterações relevantes e profundas no Código de Processo Penal relativamente a prisão e liberdade provisória, com a inserção no ordenamento jurídico brasileiro de novas medidas cautelares pessoais, alternativas ao cárcere. O presente estudo aborda parcialmente essas alterações, tomando por inspiração os temas expostos e discutidos durante o curso “Novo Regime Jurídico das Medidas Cautelares no Processo Penal”, ministrado pela EMERJ, nos dias 04, 11, 18, 25/07 e 01/08, além de questionar as consequências sociais da prisão no Brasil e fazer um comparativo entre os primórdios da lei processual penal e sua trajetória até a lei em comento, quando imperava a prisão provisória, de caráter nitidamente processual, fulcrada estritamente na lei, sem qualquer fundamento cautelar que lhe servisse de suporte. As medidas cautelares introduzidas pela novel lex constituem uma garantia do regular desenvolvimento do processo e são de caráter puramente instrumental, ou seja, estão a serviço do processo e da eficácia da justiça criminal, bem como visam a assegurar a efetividade do jus puniendi do Estado. A prisão em tom definitivo deve ser concebida como lugar para
1 Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal - Capital.
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Série Aperfeiçoamento de Magistrados 4 Curso “O Novo Regime Jurídico das Medidas Cautelares no Processo Penal”
albergar quem efetivamente representa sério perigo para a sociedade. E seu caráter de extrema ratio da ultima ratio (que é o direito penal) não pode ser ignorado.2 Somente o periculum libertatis justifica a aplicação das medidas cautelares. Segundo a clássica lição de Carnelutti, a prisão cautelar não é uma prisão