Breve historico, conceito e natureza juridica
O instituto da servidão, no sentido jurídico em que é concebido modernamente, nasceu com o surgimento do direito das XII tábuas, quando ocorre a dessacralização da propriedade.
A servidão foi eliminada pelo Código Francês de 1804, pelo fato do termo “servidão pessoal” dar a entender que os homens poderiam ser escravizados por outros homens, ideia contraria aos ideais libertários.
Principais servidões rústicas eram:
- De passagem: a passagem é permitida através do terreno ou propriedade de outros.
- De caminho: consiste no facto de poder do proprietário do prédio dominante passar pelo prédio serviente.
- De pastar gado: proprietário permite a outro que seu gado paste no seu terreno.
- De aquedutos: passagem de encanamentos, etc.
CONCEITO
“É um direito real, voluntariamente imposto a um prédio (o serviente) em favor de outro (o dominante), em virtude do qual o proprietário do primeiro perde o exercício de algum dos seus direitos dominicais sobre o seu prédio, ou tolera que dele se utilize o proprietário do segundo, tornando este mais útil, ou pelo menos mais agradável.” Spencer Vampré (SPENCER apud CARVALHO; 1991 p. 112), ELEMENTOS CONSTITUTIVOS OU DE CARACTERIZAÇÃO
Instituição sobre prédios distintos: Toda servidão supõe a existência de dois prédios, onde um (prédio serviente) é gravado em proveito de outro (prédio dominante), no intuito de aumentar a utilidade desse último.
Prédios vizinhos: a necessidade de vizinhança entre os prédios para que se caracterize a servidão, embora não seja necessária a contiguidade entre os prédios.
Obrigação negativa: e a servidão gera direitos e deveres, mas estes ou consistem numa abstenção, ou em tolerar o exercício de algumas faculdades do dono do prédio beneficiado sobre o prédio subordinado ou serviente
Direito estabelecido em proveito de um prédio: a servidão não tem por objeto vantagens pessoais, é estabelecida para utilidade do prédio, devendo visar ao valor econômico do fundo dominante e não