Brazil Boutique
BRAZIL BOUTIQUE PROPERTIES CONSULTORIA IMOBILIÁRIA - EIRELI
Pelo presente instrumento particular de Constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ERIC WILLIAM CULLENBERG, norte-americano, solteiro, nascido em 04/06/1974, empresário, portador da cédula de identidade de estrangeiro RNE nº V563332-B, GPI/DIREX/DPF, e do CPF nº 232.703.178/83, residente e domiciliado nesta Capital do Estado de São Paulo, à Rua Batataes, nº 523 – Apto. 81 – Jardim Paulista, CEP 01423-010, resolve constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª
A empresa girará sob o nome empresarial BRAZIL BOUTIQUE PROPERTIES CONSULTORIA IMOBILIÁRIA - EIRELI, e terá sede à Alameda Jaú, nº 605 – cjto. 41 – Jardim Paulista – S. Paulo – SP, CEP 01420-000.
§ ÚNICO - Para consecução de seus objetivos sociais, a empresa poderá, a qualquer tempo, criar,alterar ou extinguir estabelecimentos filiais, agências, sucursais em qualquer parte do território nacional ou fora dele, mediante alteração contratual devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Cláusula 2ª
O Objeto social da empresa será a consultoria em negócios imobiliários, originação de negócios, investimentos no mercado imobiliário, a estruturação financeira de empreendimentos, o desenvolvimento de produtos imobiliários, incorporação, a compra e venda de imóveis por conta própria e por conta de terceiros.
Cláusula 3ª
O capital social será representado pela importância de R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais), totalmente integralizado neste ato em moeda corrente do País, detido, em sua totalidade, pelo Titular, ERIC WILLIAM CULLENBERG.
§ ÚNICO - A responsabilidade do Titular é limitada à importância total do capital Social integralizado.
Cláusula 4ª A Empresa iniciará suas atividades na data de registro do seu ato constitutivo na Junta