Brasil
1. Introdução Histórica
1.1 Origem e Criação do termo
O termo aborto provém do latim “aboriri” e significa “separar do lugar adequado”. Métodos abortivos datam do século XXVIII a.C., tendo sido descoberto na China.
A verdade é que os povos primitivos ou não o previam ou, posteriormente, incriminavam-no com duríssimas penas.
Com o fato concreto, entretanto. As manobras abortivas sempre foram praticadas em todo o mundo, sob o pretexto de que serviriam para controlar o crescimento populacional.
Os primeiros detratores do aborto pretendiam defender não somente o ser em formação, mas também a gestante e a própria sociedade em virtude do direito que lhe assiste de ter novos cidadãos.
Existe, um ponto de contato entre duas “legislações”, eis que tanto na Bíblia como no Código de Hamurabi, preocupavam-se menos com o aborto propriamente dito e muito mais com o ressarcimento ou compensação do dano causado.
No Egito antigo não dispunha-se de sanção para quem praticasse manobras abortivas.
Já os doutrinadores gregos e romanos em sua maioria aconselhavam o aborto.
Aristóteles e Platão, pregavam a utilização do aborto como forma de controle populacional. Enquanto Sócrates também o admitia, porém sem qualquer outra justificativa, que não a de dar a gestante a liberdade se escolha.
Consoante, a modesta concepção, é correto afirmar que o aborto, fora dos casos legais e morais, fere o direito fundamental a vida, deixando entrever casos de sua inexigibilidade jurídica. A luz do direito positivo ele se biparte em legalizado e criminoso, acrescentando que ele seja ou não permitido pela lei, variável através dos tempos e no seio de todos os povos.
1.2 Aborto: um crime “contra a gestação” ou um crime “contra a vida”?
O que está em jogo, porém, não é a definição de gestação, que pode ser