Borto de anencéfalo
“ABORTO DE ANENCÉFALO”
SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA
PROFESSOR: DANIEL MORAES
Aluna: Jany Marçal Lopes.
Matricula: 201202011187
2° Período – Direito.
INTRODUÇÃO
Escolhi este tema para pesquisar por ser um assunto polêmico, tanto social, quanto religioso e jurídico.
Começo o trabalho com algumas definições as quais acredito se importante para a compreensão do tema exposto.
O QUE É A VIDA?
Um dos assuntos que gera mais polémica na sociedade atual é a definição do conceito VIDA, pois se, para alguns, um ser humano o é desde o momento da sua concepção, para outros, só a partir de um determinado período de gestação se pode atribuir esse estatuto ao feto. A partir da vigésima quinta semana, sensivelmente, o feto desenvolve o córtex cerebral (responsável pelo pensamento, visão, sentimentos, linguagem e emoções).
ANENCEFALIA
Em meio à discussão é importante definir o que é anencefalia.
No dicionário, anencefalia é a ausência total ou parcial do cérebro. No livro “Aborto – Guia para Profissionais de Comunicação”, lançado em 2011, anencefalia é a “má-formação em que não acontece o fechamento do tubo neural, ficando o cérebro exposto”.
Na literatura médica é definido como a má-formação do cérebro e do córtex do bebê, havendo apenas um "resíduo" do tronco encefálico — ou seja, o bebê nasce sem parte do cérebro. A morte do bebê é considerada certa, e os riscos para a mulher aumentam à medida que a gravidez é levada adiante.
Um feto anencefálico é, portanto, um natimorto cerebral, segundo a própria definição do Conselho Federal de Medicina. A consequência, em 100% dos casos, é a morte. Em mais de 50% dos casos, o coração do feto para de bater ainda na gestação. Quando nascem, os bebês sobrevivem por minutos ou poucas horas. Há pouco mais de 15 casos na medicina mundial de anencefálicos que sobreviveram por mais tempo.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam o Brasil como quarto país do mundo em partos de anencefálicos,