Bolsa Familia
Controladoria-Geral da União
O PROGRAMA
BOLSA FAMÍLIA
www.portaldatransparencia.gov.br
O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
O Programa Bolsa Família foi instituído pelo Governo Federal, pela
Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, regulamentado pelo
Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, alterado pelo
Decreto nº 6.157 de16 de julho de 2007.
O programa é gerenciado pelo Ministério de Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (MDS) e beneficia famílias pobres
(com renda mensal por pessoa de R$ 60,01 a R$ 120,00) e extremamente pobres (com renda mensal por pessoal de até R$
60,00).
www.portaldatransparencia.gov.br
INFORMAÇÕES GERAIS
O Bolsa Família pauta-se na articulação de três dimensões essenciais à superação da fome e da pobreza:
Promoção do alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda à família;
X
Reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de
Saúde e Educação, que contribui para que as famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações;
X
Coordenação de programas complementares, que têm por objetivo o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários do Bolsa Família consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.
X
www.portaldatransparencia.gov.br
BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA
BOLSA FAMÍLIA
As famílias que podem participar do Bolsa Família são:
As famílias em situação de extrema pobreza, com renda mensal de até R$ 60,00 (sessenta reais) por pessoa;
X
As famílias pobres, entendidas como aquelas com renda mensal de até R$ 120,00 (cento e vinte reais) por pessoa, e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre
0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos.
X
www.portaldatransparencia.gov.br
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO
PROGRAMA
O programa tem dois tipos de benefício:
O benefício básico, no valor de R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais), concedido a famílias em situação