Bolsa Familia
São os compromissos que as famílias devem cumprir, na área da saúde e da educação para continuar recebendo o beneficio.
2- Quem é(são) o(s) responsável pelo acompanhamento das condicionalidades do Programa?
Secretária nacional de renda de cidadania ( senarc ) em parceria com o ministério do desenvolvimento social e combate a fome:
Ministério da educação (MEC)
Ministério da saúde (MS).
3- Explique cada uma das condicionalidades.
Das condicionalidades na área da saúde:
Para responsáveis pelas crianças menores de 7 anos:
Levar as crianças à unidade de saúde para a realização do acompanhamento do crescimento e desenvolvimento; participar de atividades educativas sobre aleitamento materno e cuidados gerais com a alimentação e saúde da criança; cumprir o calendário de vacinação da criança.
Para as gestantes:
Fazer o pré-natal e comparecer as consultas; participar de atividades educativas sobre aleitamento materno; orientação para uma boa alimentação da gestante e preparo do parto.
Das condicionalidades na área de educação:
Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos devem ser matriculados na escola e ter frequência mínima de 75% das aulas.
Qual é o objetivo das condicionalidades?
Os objetivos das condicionalidades são ampliar o acesso dos cidadãos aos seus direitos sociais básicos, em especial os relativos à saúde, à educação e à assistência social e romper com o ciclo de reprodução da pobreza.
Qual é a legislação pertinente?
A portaria que regulamenta a gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família é a Portaria nº 251, de 12 de Dezembro de 2012. Ela revogou a Portaria nº 321, de 29 de setembro de 2008.
O documento que regulamenta os compromissos das famílias relacionados à saúde é a Portaria MS/MDS nº. 2.509, de 18 de novembro de 2004.
O documento que regulamenta os compromissos das famílias relacionados à educação é a Portaria MEC/MDS nº. 3.789, de 17 de novembro de