Bolsa familia
Clóvis Zimmermann
Doutor em Sociologia pela Univ
Adital
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“Toda pessoa tem direito a um nível de vida adequado que lhe assegure, assim como à sua família, saúde e bem-estar, especialmente alimentação, vestuário, habitação, assistência médica e os serviços sociais necessários” (Artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948) O Programa de Transferência de Renda Bolsa Família tornou-se um dos principais instrumentos de combate à fome e de garantia do Direito Humano à Alimentação no Brasil. A proposta vem sendo amplamente elogiada por cientistas sociais e por diversos meios de comunicação em nível mundial. Em recente artigo, publicado pela revista britânica The Economist (15.09.2005), o Bolsa Família é apresentado como uma nova forma de atacar um problema antigo, ou seja, a fome. A revista enfatiza que o Bolsa Família vem sendo o melhor caminho para ajudar os pobres em comparação com os programas existentes anteriormente. Outros estudos realizados no Brasil destacam que o Programa representa um apoio significativo no sentido de garantir uma alimentação mínima a muitas famílias pobres brasileiras (cf. ZIMMERMANN 2004: 81). Na opinião de Silva/Yazbek/Giovanni (2004: 212), o Bolsa Família possui um significado real para os beneficiários, uma vez que para muitas famílias pobres do Brasil esse programa é a única possibilidade de obtenção de uma renda. Quanto à questão da qualidade e da quantidade de pessoas beneficiadas, o Programa significa um avanço em relação às propostas antecedentes. Entretanto, na ótica dos direitos humanos, o referido Programa ainda apresenta uma série de entraves, os quais serão analisados neste ensaio. 1. Entraves do Programa Bolsa Família sob a ótica dos direitos humanos
O Comentário Geral n° 12 das Nações Unidas define que, “o direito à alimentação adequada realiza-se quando cada homem, mulher e criança, sozinho ou em companhia de outros, tem