BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS
I – OBJETIVO DESTE TRABALHO
Em virtude de inúmeras solicitações feitas pelos profissionais relacionadas à elaboração do Manual de Boas Práticas, e por meio de levantamentos em visitas fiscais, o CRN3 apresenta, a seguir, um modelo básico, como uma sugestão, para a elaboração do referido documento, com o objetivo de fornecer diretrizes para o profissional cumprir a legislação sanitária vigente.
II - INTRODUÇÃO
O Serviço de Inspeção Municipal – S. I. M. tem por premissa básica estabelecer critério de Segurança Alimentar, a qual está diretamente relacionada com o padrão de higiene dos produtos e dos processos operacionais envolvidos em sua produção. Assim sendo, o Responsável Técnico (RT) e/ou encarregado, ao elaborar o Manual de Boas Práticas deve considerar:
· O conhecimento da legislação sanitária vigente;
· A aplicaçãoda Segurança e Qualidade Alimentar sob o enfoque higiênico-sanitário;
· A garantia da manutenção da saúde do consumidor;
· A descrição, adoção e monitoramento, no estabelecimento, de normas específicas de Boas Práticas de Produção e/ou de Prestação de serviços.
III - DEFINIÇÕES Manual de Boas Práticas (MBP): documento que descreve as operações realizadas pelo estabelecimento incluindo, no mínimo, os requisitos sanitários dos edifícios, a manutenção e a higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, o controle da higiene e saúde dos manipuladores e o controle e garantia de qualidade do produto final.
Procedimento Operacional Padronizado (POP): procedimento escrito de forma objetiva, que estabelece instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na higienização, produção, armazenamento e transporte de alimentos. Este procedimento pode apresentar outras nomenclaturas desde que obedeça a legislação vigente.
NOTA: ressalta-se que o POP é um anexo do MBP