BITELLO
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
PROCESSO N. º XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, em que litiga com XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inconformada, venia concessa, com o r. despacho de fl. 239, que negou seguimento ao Recurso de Revista, vem interpor AGRAVO DE
INSTRUMENTO para o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com os fundamentos a seguir declinados, requerendo ainda, o exercício do juízo de retratação por parte de Vossa Excelência, para destrancar o recurso interposto, permitindo o seu processamento regular.
Assim não entendendo, requer seja o presente recebido e processado como AGRAVO DE INSTRUMENTO, encaminhando-o ao Egrégio Tribunal
Superior do Trabalho, para que este, examinando as sua razões dê-lhe provimento, conhecendo e provendo também o Recurso de Revista, como de direito. Para tanto, requer a remessa dos autos digitais para o E. TST.
Oferece, destarte, a minuta de Agravante, sustentando os motivos de sua inconformidade.
Nestes Termos,
Pede deferimento,
Local, data.
Assinatura
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PROCESSO nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
AGRAVANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
AGRAVADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Razões da Agravante
Colenda Turma,
Em que pese a inteligência e o brilhantismo do Douto
Desembargador Presidente do Tribunal da 19ª Região, cumpre ressaltar que o mesmo, ao prolatar a decisão denegatória abaixo transcrita, equivocou-se, como será demonstrado ao longo desta peça:
“Tempestivo o apelo, regular a representação, efetuado o depósito recursal, e recolhidas as custas processuais, restam preenchidos os pressupostos recursais objetivos. Parte legítima, capaz e interessada, pelo que atendidos os requisitos subjetivos. XXXXXX NORDESTE LTDA. interpõe revista em face de acórdão proferido por este E. Regional. Em suas razões