Bioética -
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Curso de Enfermagem
Exercício de História da Enfermagem
Belo Horizonte
Junho/2013
Caso 5 – (mesmo grupo que fizeram o trabalho enfermagem em obstetrícia). O grupo irá fazer uma discussão do caso usando os princípios da bioética para apoiarem ou não a decisão da justiça
Não Alimentar, Nem Hidratar.
Aos vinte e seis anos de idade mulher sofre parada cardíaca em conseqüência de desordem alimentar grave (queda dos níveis de potássio, causada possivelmente por bulimia), culminando em danos cerebrais irreversíveis e, segundo vários especialistas consultados, estado vegetativo persistente, que se mantinha há quinze anos..
Apesar de respirar sem ajuda de aparelhos, passa a depender de sondas alimentares e de hidratação inseridas no estômago (gastrostomia). Anos depois da parada cardíaca, seu marido (e guardião legal) apela á Justiça, pedindo que o equipamento seja desconectado, garantindo que, quando saudável, a esposa havia confidenciado o desejo de morrer, caso ficasse em situação semelhante.
Os pais dela, no entanto, contestam a versão, baseados no fato de que a filha não havia deixado nada por escrito a respeito de que desejaria. Acreditam em recuperação parcial: a paciente parece sorrir e querer comunicar-se - o que, segundo especialistas, não passam de movimentos involuntários.
Inicia-se, então, batalha judicial de mais de uma década, com direito á participação do governador de Estado – que tentou criar uma lei voltada á manutenção da vida de pessoas incapacitadas de responderem por si mesmas-; do presidente da República e até do Papa, para que hidratação e alimentação, ainda que artificiais, são direitos inalienáveis do ser humano.
Depois de grande comoção popular, a situação teve como desfecho a vitória do marido nos tribunais, quando foi retirada a gastrostomia, atitude que resultou em morte por inanição e