biossegurança e legislação brasileira
Em 16 de novembro de 2005 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a NR 32 - SEGURANÇA
E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Para fins de aplicação desta NR, considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.
Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
Os profissionais que manipulam materiais biológicos devem ter em mente os riscos associados a este tipo de trabalho e conhecer detalhadamente o agente (microorganismo) e os procedimentos para evitar o risco de contaminação.
Classificação dos agentes biológicos:
Conforme o Ministério da Saúde, os agentes biológicos possuem classificação de acordo com o risco que oferecem, levando em consideração virulência, modo de transmissão, estabilidade, concentração e volume, origem do agente biológico patogênico, disponibilidade de medidas profiláticas, disponibilidade de tratamento eficaz, dose infectante, tipo de ensaio e fatores referentes
Biossegurança e Legislação Brasileira 3 ao trabalhador.
Classes de riscos
• Classe de risco 1 (baixo risco individual e para a coletividade): inclui os agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças em pessoas ou animais adultos sadios. Exemplo: Lactobacillus sp. • Classe de risco 2 (moderado risco individual e limitado risco para a comunidade): inclui os agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais, cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado, e para os quais existem medidas terapêuticas e profiláticas eficazes. Exemplo: