Biosegurança
A biossegurança no Brasil surgiu por meio de legislação específica, a Lei nº 8.974, de 5 de Janeiro de 1995 (BRASIL, 1995), para regular o uso de técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismo geneticamente modificados – OGM (VALLE & TELLES, 2003).
Posteriormente, a Lei nº 11.105, de março de 2005 (BRASIL, nº 11.105, de 24 de março de 2005) estabeleceu as normas de segurança e mecanismo de fiscalização de atividades relacionadas à OGM e seus derivados, criou o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) e reestruturou a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBIO)
Na área da saúde, esse tema suscita reflexões por parte dos profissionais, uma vez que estão mais suscetíveis a contrair doenças advindas de acidentes de trabalho, através de procedimentos que envolvem riscos biológicos, químicos, físicos e ergonômicos (BOLICK, 2000; MASTROENI, 2004)
De acordo com SZKLAROWSKY, o “meio ambiente, na expressão legal, é o conjunto de condições, leis, influencias e interações de ordem física, química e biológica que abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Com esse pensamento de biossegurança, agrupamos e organizamos, de forma sucinta os documentos legais que normalizam as atividades laboratoriais citadas pelos autores: Legislação Geral, Normas Técnicas (NBR), Trabalho de Legislação especifica para o trabalho com OGM.
A compreensão da Legislação aplicável ás atividades desenvolvidas na Instituição de Ensino e Pesquisa é ponto fundamental para os dirigentes, professores, pesquisadores e funcionários que irão desenvolver ou a segurar e à proteção pessoal e do meio ambiente. De forma mais aprofundada, tratamos legislação como relativa às atividades que envolvem a manipulação com OGM e seus derivados, indicando procedimentos e rotinas que podem auxiliar a gestão de atividades que compete à Comissão Interna Biossegurança (CIBIO) das organizações – órgão de extrema relevância para o