Bioetica
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região (CREFITO-7) é uma autarquia federal, instituída pela Lei no 6.316, de 17 de dezembro de 1975, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, que tem como área de jurisdição os Estados da Bahia e Sergipe.
Criado com finalidade normativa e reguladora, a autarquia exerce controle fiscalizatório, ético, científico e social sobre as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, atividades vinculadas ao exercício da profissão e empresas prestadoras de tais tipicidades assistenciais à sociedade.
Conceito do Coffito
O conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) é um órgão de controle social, caracterizado como autarquia pública federal que tem como objetivo prioritário exercer o controle ético, social e científico através da normatização do exercício das profissões e das atividades da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional em todo o território nacional e das empresas prestadoras desses serviços assistenciais à população brasileira.
O papel legal e social do Conselho é, portanto, em síntese, fiscalizar a ética de sua própria corporação para a promoção do bem estar social, funcionando como órgão de última instância de recursos para as mencionadas profissões.É de sua competência, ainda, supervisionar e fiscalizar o exercício profissional buscando sempre qualidade e prestigio dessas categorias para uma assistência profissional independente, científica, ética e resolutiva.
Conceito do Crefito
O órgão de princípio fiscalizador é o Sistema COFFITO/CREFITO, o qual foi instituído através da Lei 6.316 de 17 de setembro de 1975, publicada no DOU nº. 242 – de 18-12-1975 – Seç. I, Pág. 16805 à 16807, onde encontramos no artigo 1º. “São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com a incumbência de fiscalizar o exercício das profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional