Bioetica e biodireito
Reinaldo Pereira e Silva
Resumo: Este estudo tem por objeto de investigação o estatuto da vida humana desde a concepção, encontrando justificação na complexa crise político-jurídica atual, documentada de forma particularmente emblemática pela atitude omissa das legislações, inclusive a brasileira, em face das inovações tecnológicas no âmbito biomédico. O objetivo geral é demonstrar que, muito embora os conhecimentos nas áreas da embriologia clínica e da genética médica dissipem quaisquer dúvidas sobre o início da individualidade humana, as reflexões ética e jurídica, quando assentadas em premissas discordantes com a "natureza humana", obscurecem a qualidade de pessoa que o ser humano expressa desde sua concepção. Em outras palavras, o objetivo geral se envolve com a demonstração de que somente se pode falar em direito e em ética, para muito além das abordagens vazias de conteúdo, quando se orienta a projeção reflexiva em conformidade com a natureza humana.
Palavras chave: Bioética, biodireito, estatuto da vida, teoria da cariogamia, princípio da dignidade da pessoa humana
1. Introdução
A análise das implicações do reencontro do direito com a ética pretende demonstrar a possibilidade de compreensão do fenômeno humano ainda que num contexto em que a tecnociência -que nada mais é do que o conhecimento de caráter positivista levado a seu extremo- não mais permite distinguir a ciência (conhecimento puro) da tecnologia (conhecimento aplicado)1 . A transformação despudorada da sociedade em um grande laboratório, a sujeição atual de todos os homens à condição de consumidores/cobaias dos implementos tecnocientíficos, ocorre porque a tecnociência não consegue diferenciar pessoas de coisas, haja vista que ela não conhece senão as coisas, que são objetos por ela mesma constituídos2 . Respaldada pelos interesses de um mercado econômico globalizado, ela não ascende ao ser dos fenômenos porque não lhe interessa