Bioética e biodireito
RESUMO
A obra trata da recusa à transfusão de sangue pelas testemunhas de Jeová tanto na esfera jurídica, quanto religiosa e principalmente médica. Aborda sobre o que as jurisprudências, conjuntamente com a bioética e o biodireito preservam a respeito da atitude do médico diante de tais situações. Bioética tem sido concebida como resultado de reflexões filosófico-morais que abarcam pesquisas multidisciplinares envolvendo áreas antropológicas, teológicas, sociológicas, médicas, entre outras para solucionar problemas individuais ou coletivos. Segundo Maria Helena Diniz (2006), são quatro os princípios orientadores da Bioética: o da autonomia, beneficência, não maleficência e o da justiça, O da Autonomia considera a pessoa com plena capacidade de autogovernar-se; o da beneficência desdobra-se também no da não maleficência que informa uma ética específica dos operadores da saúde; o da justiça exige uma relação de igualdade entre custos, benefícios e riscos. Já o biodireito elegeu a dignidade da pessoa humana como primazia. No texto a dignidade da pessoa humana, é a base dos direitos fundamentais será a referencia, sendo ainda a fonte de todos os demais direitos.
O direito a vida previsto no artigo 5º da CF, abrange tanto o direito de não ser morto, privado da vida, como também tutela o direito de continuar vivo e de ter uma vida digna. É um direito subjetivo de defesa, nessa dimensão protetiva o indivíduo tem direito perante o Estado de não ser morto por teste, e o Estado tem obrigação de se abster de praticar ato lesivo contra o indivíduo. É o primeiro a ser considerado como o mais fundamental dos direitos. Assim, o Estado deve não só proteger a vida, mas promover meios necessários para que ela se preserve.
Na Constituição Federal de 1988, o Brasil é um pais leigo, laico ou não confessional, garantindo a