Bioética e biodireito
Bioética e Biodireito
Turma 41
Responder a seguinte pergunta: qual a relevância da bioética e biodireito frente a essas inovações tecnológicas e como o direito e impactado por esses avanços?
Respondo tal questionamento, me perguntando o que sei sobre este dois temas, Biodireito e Bioética. Eis que quase nada sei ao certo e inicio a pesquisa... Biodireito é o ramo do Direito Público que se associa à bioética, estudando as relações jurídicas entre o direito e os avanços tecnológicos conectados à medicina e à biotecnologia. São peculiaridades relacionadas ao corpo e à dignidade da pessoa humana, ou seja, Biodireito se associa a cinco matérias: Bioética, Direito Civil, Direito Penal, Direito Ambiental e Direito Constitucional. Está elencada principalmente no artigo 5º inciso IX da Constituição Federal de 1988, que proclama a liberdade da atividade científica como um dos direitos fundamentais, sem deixar de penalizar qualquer ato perigoso (imperícia) na relação médico-paciente e imperícia do cientista, levando em conta questões conflitantes, tais como: aborto, eutanásia, suicídio assistido, inseminação artificial, transplante de órgãos e clonagem (terapêutica e científica). Enquanto, Bioética é o estudo interdisciplinar entre biologia, medicina e ética (especificamente a ética normativa e da moral humana) que investiga todas as condições necessárias para uma administração responsável do profissional de saúde em relação à vida humana em geral e da dignidade da pessoa humana em particular. Esta ciência relacionada ao biodireito, portanto, estuda a reponsabilidade moral de cientistas e bacharéis em medicina na pesquisa médica e de biotecnologias e suas aplicações sem causar dano a ninguém que se submete à qualquer risco terapêutico.
Por exemplo, a reprodução assistida é um dos maiores avanços tecnológicos obtidos pela Medicina em favor de casais denominados estéreis que poderiam realizar o desejo de ter um descendente; no entanto, a