biobancos
A ideia não é utilizar os materiais para a cura de doenças do doador, como se faz com as células tronco recolhidas nos bancos de sangue de cordão umbilical, mas sim para o combate coletivo das doenças com um entendimento maior dos genes, para Isaac Kohane, diretor do banco biológico do Children's Hospital em Boston, a motivação é a perspectiva de descobrir melhores métodos de prevenção e tratamento do câncer, Alzheimer e doenças cardiovasculares. A grande base de dados permite também entender doenças raras, que afetam poucas pessoas.
Com a crescente demanda desses novos bancos é de extrema necessidade a regulamentação dos biobancos no brasil, principalmente quando a situação em questão se tratar do retorno de informações para os contribuidores desses bancos específicos.
Durante as análises em pesquisas específicas, muitas vezes, o material armazenado nesses bancos traz informações inesperadas, por exemplo, quando são identificados nele genes conhecidamente associados a alguma doença. Nesses casos, surge a dúvida: como retornar essa informação ao indivíduo que contribuiu com a amostra?
Esse é um dos grandes embates éticos quem envolvem o tema em questão, em um recente artigo da revista americana “Genetics in Medicine” os autores se posicionaram argumentando que os biobancos devem tomar para si a responsabilidade das informações de retorno aos fornecedores das amostras.
A legislação brasileira referente ao tema está presente na Lei n° 11105/05 de Biossegurança e na RDC 33/06 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que regulamenta o funcionamento dos bancos de células e tecidos germinativos, por fim tem-se a resolução 347/05 do Conselho Nacional de Saúde a qual estabeleceu normas mínimas para o uso e