Trabalho 01
Pesquisadores apontam necessidade de debate e definição de normas de conduta para o retorno de informações de importância clínica para contribuidores de bancos de amostras humanas.
Por: Gabriela Reznik
Pesquisas com amostras biológicas humanas costumam gerar controvérsias que extrapolam o âmbito científico e entram no universo do direito e da bioética. A bola da vez são os biobancos, coleções organizadas de material biológico humano para fins de pesquisa e cruciais para a condução de estudos em larga-escala nas áreas de genômica e genética.
Ao ser analisado em pesquisas específicas, muitas vezes, o material armazenado nesses bancos traz informações inesperadas – por exemplo, quando são identificados nele genes conhecidamente associados a alguma doença. Nesses casos, surge a dúvida: como retornar essa informação ao indivíduo que contribuiu com a amostra?
A forma como biobancos dos Estados Unidos vêm lidando com essa questão é o tema central de um artigo publicado recentemente na revista Genetics in Medicine. Nele, os autores defendem que os biobancos devem assumir a responsabilidade pelo retorno de informações relevantes relacionadas às amostras individuais que armazenam.
Em dois anos, eles fizeram um levantamento de como os biobancos do país lidavam com achados fortuitos – de importância clínica para o paciente, mas que vão além do foco da pesquisa em curso – e os resultados individuais de pesquisa realizada com suas amostras.
Em qualquer biobanco, antes da coleta de uma amostra, o contribuidor deve assinar o Termo de
Consentimento Livre e Esclarecido, o qual deve explicar, em linguagem simples, as finalidades da coleta e os objetivos do estudo no qual o material será usado. Tanto a pesquisa quanto o termo de consentimento precisam ser aprovados pelo Comitê de Ética em Pesquisa da instituição envolvida. Analisando os termos de consentimento dos biobancos dos Estados Unidos e uma série de
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