01 TRABALHO
Origem e evolução do Direito do Trabalho
I - ESCRAVIDÃO - No Brasil foi abolida a escravidão em 1888, porém anteriormente já havia sido proibida a importação de escravos (1850), libertados os nascituros (1871) (Lei do Ventre Livre), assim como os maiores de 65 anos (1885) (Sexagenários).
II - SERVIDÃO: A evolução foi sutil: o escravo era coisa, de propriedade de seu amo; o colono era pessoa, pertencente à terra. Sendo, "pessoa", sujeito de direito, podia transmitir, por herança, seus animais e objetos pessoais: mais transmitia também a condição de servo. Tem seu início no século I e declínio a partir do século IX o regime feudal, com a servidão, entrou em crise.
III - CORPORAÇÕES DE OFÍCIO - Com a decadência do regime feudal, os colonos refugiaram-se nas cidades e pouco a pouco esses trabalhadores livres constituíram instrumentos da produção econômica local, surgindo no século X as corporações de ofício. Dividiam-se em três personagens:
Mestres - eram os proprietários das oficinas, que passaram pela prova da obra-mestra;
Companheiros - trabalhadores que percebiam salários dos mestres;
Aprendizes - menores que recebiam dos mestres o ensino do ofício ou profissão. Estes trabalhavam a partir dos 12 ou 14 anos, em alguns países idade inferior, ficando, sob responsabilidade dos mestres;
EVOLUÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL E NO MUNDO
REVOLUÇÃO FRANCESA – 1789 - laissez-faire.
REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - Afirma-se que o direito do trabalho e o contrato de trabalho passaram a desenvolver-se com o surgimento da Revolução Industrial – necessidade de intervenção estatal.
PRIMEIRAS LEIS TRABALHISTAS DE PROTEÇÃO AO EMPREGADO:
1802 - Lei de Peel - INGLATERRA - disciplina o trabalho dos aprendizes paroquianos nos moinhos e que eram entregues aos donos das fábricas. Jornada limitada a 12 horas, excluindo-se os intervalos para refeição. O trabalho não poderia iniciar-se antes das 6:00 e terminar após às 21:00 horas.
1813 - FRANÇA vedado trabalho de