bens e negocios juridicos (fichamento Roberto Gonçalves)
“são três os elementos acidentais do negocio jurídico no direito brasileiro; a condição, o termo e o encargo ou modo.” Pag 374
“Elementos acidentais são, assim, os que se acrescentam a figura típica do ato para mudar-lhe os respectivos efeitos.” Pag 374
“Condição e acontecimento futuro e incerto de que depende a eficácia do negocio jurídico.” Pag 374
“O código Civil de 1916 definia condições no art 114, dizendo que assim se considera a clausula, que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e incerto.” Pag 375
“Os requisitos ou elementos para que haja condição na acepção técnica são; a voluntariedade, s futuridade e a incerteza.” Pag 376
“ Quanto a voluntariedade, já foi exposto que as partes devem querer e determinar o evento, pois se a eficácia do negocio jurídico for subordinada por determinação de lei, não haverá condição, mais, sim, conditio iuris.”
Pag 376
“ No que concerne a futuridade e de se observar que, em se