Fichamento d e interpretação testamentária
FICHAMENTO
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TEMA:
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REGRAS DE INTERPRETAÇÃO TESTAMENTÁRIA
REFERÊNCIAS:DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das sucessões. 27.ed. rev., ampl. e atual, São Paulo: Saraiva, 2013. v.VICENEVIVA, Walter. Lei dos Notários e dos Registradores Comentada. São Paulo: Editora Saraiva, 4° ed., 2008. DIAS, Maria Berenice. Manual de sucessões. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito da Sucessões. São Paulo: Saraiva, 2008. |
FALANDO AMPLAMENTE: É mínima a diferença entre a interpretação dos contratos e a dos testamentos. Por isso, pode-se afirmar que as regras de interpretação dos primeiros aplicam-se também aos segundos, observadas algumas peculiaridades decorrentes do fato de os contratas serem negócios jurídicos bilaterais e os testamentos, unilaterais. Assim, aqueles, decorem de mútuo consentimento, enquanto nestes a vontade é unilateralmente manifestada, sendo personalíssima, não receptícia. Não há "conflito de interesses", nem "partes", só produzindo efeitos a declaração após a morte do testador. Uma distinção importante concerne ao sentido que se deve dar às palavras empregadas. No contrato prevalece o sentido usual e comum no lugar em que foi celebrado; no negócio jurídico mortis causa prevalece o fator subjetivo, sobre leva o vocabulário pessoal do testador, seu modo peculiar de falar e empregar as palavras, considerando seu significado no local e no ambiente em que vivia. Ou seja; cogita-se mais da vontade, expressa ou presumida, do estipulante. Com os temperamentos e limitações que tais diferenças ensejam, é de admitir, com o foi dito, que as regras de interpretação dos contratos sejam aplicáveis aos testamentos. Interpretar é perquirir e revelar qual o verdadeiro sentido e o alcance das disposições testamentárias. E obra de