BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Resumo: O trabalho versa sobre bens públicos municipais, com o objetivo de conceitua-los, classifica-los e examinar suas peculiaridades, diferenciando-os dos bens privados. Analisa, ainda, seu uso, suas formas de aquisição e a possibilidade de alienação pelo Poder Público sob a ótica da Lei 8.666/93.
Palavras chave: Bens públicos. Bens públicos municipais. Uso. Interesse Público. Administração Pública. Lei de licitações. Constituição Federal.
Sumário: 1. Introdução. 2. Conceito. 3. Classificação. 4. Uso dos bens públicos municipais. 5. Uso comum do povo e uso especial. 6. Alienação de bens públicos municipais. 7. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos municipais. 8. Aquisição dos bens públicos municipais. 9. Considerações finais.
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem o escopo de analisar os bens públicos municipais, gênero da espécie “Bens Públicos”, cuja administração compete ao Município, tendo em vista o disposto constitucionalmente no art. 30, I, que trata do interesse local.
Esses bens, classificados quanto à titularidade, à disponibilidade e à destinação, sendo esta última a mais relevante, são utilizados, de uma forma abrangente, em prol da efetivação do bem da coletividade, podendo, contudo, haver situações em que o particular, pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, utilize o bem público de maneira privativa ou anormal.
Entendendo o Município, por conveniência administrativa, que a administração dos bens municipais deva ser repassada a terceiros, poderá fazê-lo através dos mecanismos jurídicos como: autorização; permissão de uso; cessão de uso; concessão de uso; concessão de direito real de uso.
No tocante à sua administração, esta compreende, em regra, a utilização e a conservação do patrimônio público, mas, de forma excepcional, pode existir interesse público na alienação de bens, devendo esta ser respaldada na conveniência e oportunidade.
Evidente, pois, que