A responsabilidade penal da pessoa jurídica de direito público frente à destinação final de resíduos sólidos: o desafio das prefeituras municipais do planalto norte de sc que fazem parte do consórcio bem-te-vi.
RESUMO
Este trabalho tem em seu bojo o objetivo de explanar sobre a temática da responsabilidade penal da pessoa jurídica direito público e a destinação final dos resíduos sólidos. Como método utilizou-se a revisão bibliográfica pautada em artigo, doutrinas, livros, jurisprudências e demais materiais para embasamento teórico quanto da aplicabilidade e a efetividade da Lei Ambiental em ocorrência de crimes contra a natureza. O Consórcio bem-te-vi, foi uma maneira que o poder público de 5 municípios encontraram para minimizar sua situação em relação aos resíduos urbano. Porém, a crescimento dos resíduos e falta de uma política de coleta seletiva fez com que o aterro sanitário entrasse em colapso. Assim, o administrador público possui um grande desafio quando a temática é resíduos sólidos, pois a destinação deste material conforme preconiza a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes ambientais, deverá ser feito em aterro sanitário, sob a pena de sansões penais quando o não cumprimento da lei. O lixo produzido pela sociedade tem aumentado consideravelmente nas últimas décadas, o consumo de alimentos com embalagens descartáveis, a falta de coleta seletiva de reciclados nas cidades, e uma sociedade consumidora tem agravado o problema do lixo urbano.
Palavras chave: Responsabilidade Penal, Pessoa Jurídica de direito público, Resíduos sólidos, Meio Ambiente
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo monográfico trata da responsabilidade penal das pessoas jurídicas de direito público frente à destinação final dos resíduos sólidos coletados na área urbana. Como delimitação do tema abrange-se as prefeituras de 5 municípios do planalto norte de Santa