Benfeitorias
BENFEITORIAS
CONCEITO
Benfeitorias são obras executadas no imóvel com a intenção de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo, são melhoramentos produzidos no imóvel por ação direta do proprietário, possuidor ou detentor. Existem várias espécies de benfeitorias e cada uma produz um efeito jurídico diverso. As benfeitorias podem ser Necessárias, Úteis ou Voluptuárias:
Benfeitorias Necessárias:
São aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem que ele se deteriore, portanto são lançados diretamente em Despesas de Manutenção. Exemplos: reparos de um telhado, reparo na parede para evitar a infiltração de água ou a substituição dos sistemas elétricos e hidráulico danificados, portanto todos eles são necessários com característica de uma manutenção ou conserto, simplesmente.
Benfeitorias Úteis:
Trata-se da benfeitoria destinada a aumentar ou facilitar o uso do bem.
São aquelas que apesar de seu caráter dispensável e desnecessário, conferem ao imóvel uma valorização, tornando seu uso mais funcional e agradável
Exemplos: construção de garagem, construção de piscina, instalação de aquecimento de piscina, construção de sauna, instalação de porta ou portão de segurança, instalação de telas, grades e redes de proteção, e envidraçamento da sacada.
Benfeitorias Voluptuárias:
Referem-se àquelas reformas ou construções que tendem a tornar o imóvel mais charmoso e encantador.
Não se destinam a aumentar a utilidade do imóvel, mas, simplesmente, satisfazem gosto pessoal de seu morador (ou moradores).
Tidas como de mero deleite ou recreio, não aumentam o uso habitual do bem, ainda que tornem sua utilização mais agradável.
Certamente, esta benfeitoria, diferentemente das úteis e necessárias, quando aplicada pelo locatário do imóvel, não será objeto de indenização a ser paga pelo locador e, ainda, não tornará legítimo qualquer direito de retenção pelo inquilino
Exemplos de obras voluptuárias: plantio