Benefícios da Previdência Social
2.1.
Aposentadoria por idade
Os trabalhadores urbanos têm direito a este benefício quando completam 65 anos de idade (homens) ou 60 anos de idade
(mulheres). Os rurais, por sua vez, podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos, ou seja, a partir dos 60 anos de
idade (homens) ou 55 anos de idade (mulheres).
Desde 25 de julho de 1991, a Previdência Social exige de trabalhadores urbanos a comprovação de 180 contribuições mensais para solicitarem a aposentadoria por idade e dos rurais que provem, com documentos, 180 meses de atividade rural.
De 2011 em diante, os trabalhadores urbanos e rurais que se filiaram até 24 de julho de 1991 passaram também a ter que comprovar 180 contribuições mensais para obter o benefício.
2.2.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Este tipo de aposentadoria pode ser integral ou proporcional e o trabalhador não precisa sair do emprego para requerer o benefício.
O segurado deve estar atento à regra básica do INSS para ambas as modalidades de aposentadoria: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (o que ocorrer primeiro), ele não poderá desistir da aposentadoria por tempo de contribuição. As condições para dar entrada no pedido são de que os segurados do INSS comprovem, pelo menos, 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres. Além disso, os trabalhadores precisam ter cumprido o tempo de contribuição e a idade mínimos.
Outro requisito é o cumprimento de carência.
Quando se tratar de aposentadoria proporcional, o requisito para os homens é de 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1990 para completar 30 anos de contribuição. Para as mulheres, os parâmetros são de 48 anos de idade e 25 anos de contribuição. O adicional de 40% é idêntico ao dos homens.
4
2.3.
Aposentadoria Especial