Plano e benefícios da previdência social
FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PROFESSOR ORIENTADOR: Dr. LUIZ HENRIQUE
DISCIPLINA: DIREITO DO TRABALHO
4º. SEMETRE
CÁGILDA SOUZA FIGUEREDO
PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Salvador
2013
1. INTRODUÇÃO
Previdência social: mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
O plano de benefícios: é o conjunto de direitos e obrigações reunidos em um regulamento, e tem por objetivo assegurar aos contribuintes e as suas famílias com a reposição da renda, quando a perda da capacidade laborativa ou por incapacidade de gerar renda, idade avançada, tempo de contribuição, encargos familiares e prisão ou morte daquelas de quem dependia economicamente.
O plano de benefício aborda três aspectos. O primeiro dispõe sobre a formula de cálculo do valor do benefício o segundo, sobre as condições necessárias para que o segurado se habilite ao benefício e duração o terceiro, sobre a duração do pagamento
Espécies: O artigo 18 da lei 8.213\91 prevê quais as espécies de prestações. Art. 18 compreende as seguintes prestações devidas inclusive em razão de eventos de correntes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
O fator previdenciário leva em consideração a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida ( conforme tábua biométrica divulgada pelo IBGE) e a alíquota de contribuição dividida pelo número de contribuições, de acordo com a seguinte fórmula :
A fórmula do fator previdenciário é:
f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição do trabalhador a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria
Todos os benefícios da