Benefício INSS
Pedido de Antecipação de Tutela
Justiça Gratuita
«PRIORIDADE»
«NOME», «NACIONALIDADE», «PROFISSAO», , portadora do RG n°. «RG», inscrita no CPF/MF «CPF», residente na «ENDERECO»-, «BAIRRO», nesta cidade, por seu advogado, instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, onde recebe as intimações de estilo, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente
«BENEFICIO»
Com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional contra INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, localizado à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, face aos seguintes fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
DA DESNECESSIDADE DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
A requerente fez o pedido na via administrativa, no entanto, a autarquia indeferiu o seu pedido.
Contudo, tal exigência não se mostra razoável, pois atinge direito fundamental da requerente, consubstanciado no Princípio Constitucional da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional, inscrito no art. 5º, XXXV, da CF, - “A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, bem como a inteligência da Súmula 213 do extinto TFR – “o exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura de ação de natureza previdenciária”, equiparando-se, assim, à inexigibilidade de prévio requerimento administrativo.
A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que “o prévio ingresso de pedido na via administrativa não é condição necessária para a propositura de ação onde se pleiteia a concessão de benefício previdenciário” (RESP 147.252/SC, Sexta Turma, Min. William Patterson, DJ 03/11/1997), visto que “a sistemática adotada na constituição vigente, prestigiando o pleno acesso ao judiciário como direito fundamental, não se compadece com seu condicionamento ao exaurimento da via administrativa. Não seria justo impor ao segurado a