INSS Benefícios
É pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho, mas que não o incapacitam para o desempenho de qualquer atividade.
É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado.
O benefício é pago mesmo após o segurado retornar ao trabalho - funciona como uma compensação por ele ter a capacidade de trabalho reduzida.
O auxílio só deixa de ser pago quando ele se aposenta. O valor é igual a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.
Justiça dá auxílio-acidente a segurado do INSS com doença comum
AUXÍLIO-DOENÇA
O auxílio-doença é pago a segurados que ficam impedidos de trabalhar por mais de 15 dias devido a doença ou acidente.
Para conseguir o benefício, é preciso comprovar a incapacidade através da perícia médica da Previdência.
O tempo mínimo de contribuição para ter direito ao auxílio é de 12 meses (um ano), exceto no caso de acidentes, no trabalho ou fora dele, ou de doenças provocadas pelas atividade.
Para continuar recebendo o auxílio, o segurado deve se submeter a exames médicos periódicos. Caso ele não possa retornar ao trabalho, será encaminhado para um programa de reabilitação profissional, para ser treinado em uma nova atividade.
Se não puder voltar a trabalhar, o seguro pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
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AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
É a mesma situação do auxílio-doença, mas ocorre quando o acidente ou a doença do segurado foi ocasionado no trabalho. A diferença é que, nesse caso, o segurado tem direito ao depósito do FGTS enquanto estiver afastado e a estabilidade de um ano após retornar ao trabalho.
PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte é concedida à família do trabalhador após sua morte.
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