Beneficios da lei 7.210/84-lep
O presente trabalho tem por objetivo, adquirir conhecimento de alguns institutos da Lei 7.210/84 – Lei de Execução penal. Iniciaremos nossos trabalhos com um caderno de exercício, onde formularemos questões pertinente com os institutos abaixo pesquisados. Execução Penal é procedimento destinado a execução de pena ou de medida de segurança fixada por sentença. Em regra, a execução penal prossegue como fase subseqüente ao processo penal condenatório, mas como processo autônomo. Isso equivale dizer que os autos são reproduzidos por cópia, e desse modo, formado novo volume com as peças imprescindíveis ao acompanhamento do cumprimento da pena e da concessão de benefícios, notadamente com a guia de execução penal inclusa.
Diferentemente do processo de conhecimento (condenatório), onde pode ser encontrada situação de litisconsórcio passivo (com vários acusados com narrativa de imputação em co-autoria ou participação em uma mesma denuncia ou queixa), é constituído um processo de execução por acusado, para que assim seja atendido adequadamente o principio da individualização da pena. Em outras palavras, será formado um caderno processual para o desenvolvimento do procedimento executório da pena para cada apenado, com tantos processos de execução para quantos apenados existirem no pólo passivo do único processo de conhecimento. no processo penal, a execução penal é um novo processo com caráter jurisdicional (porque se desenvolve perante autorização judiciária e nele são profetizadas decisões fundamentadas) e administrativo (eis que também implica uma série de providências tendentes a dar condições ao cumprimento da pena ou de medida de segurança em estabelecimento adequado) com o objetivo de efetivar as disposições de sentenças ou de decisão criminal e oferecer condições para a integração social do condenado e do internado.
Existe debate em torno da natureza jurídica do processo de execução penal, se jurisdicional ou