beneficio social
Benefícios de prestação continuada são caracterizados por pagamentos mensais contínuos, até que alguma causa (a morte, por exemplo) provoque sua cessação. Enquadram-se, nessa categoria, as aposentadorias, pensões por morte, auxílios, rendas mensais vitalícias, abonos de permanência em serviço, os salários-família, maternidade, etc, cujas descrições são encontradas no Quadro I. 1.
O processo normal de entrada e saída de um benefício do sistema previdenciário envolve três etapas: Concessão, Manutenção e Cessação. A Concessão trata do fluxo de entrada de novos benefícios no sistema; a Manutenção abrange os benefícios ativos e suspensos constantes no cadastro; a Cessação corresponde aos benefícios que não mais geram créditos. Além disto, mensalmente, é gerado o total de benefícios ativos, o que compõe a Emissão.
Cabe ressaltar, que a apresentação, concomitante, de informações sobre a quantidade de benefícios concedidos, mantidos e cessados permitiria, em princípio, a construção da dinâmica anual dos benefícios no sistema previdenciário, ou seja, o estoque de benefícios no final do ano poderia ser calculado pela adição ao estoque inicial dos benefícios concedidos e a subtração dos cessados. Este exercício, no entanto, fica comprometido, uma vez que a concessão tem como marco temporal a Data de Despacho do Benefício – DDB e não a Data de Início do Benefício – DIB. Também, as informações de cessação são parciais, porque um benefício pode receber a marca de cessado meses depois da data da efetiva cessação.
Benefício de prestação única é aquele cujo pagamento é efetuado em uma só vez.