Bel em Direiro
nome do recorrente..., nacionalidade..., estado civil, profissão..., portador da Cédula de Identidade RG nº... SSP/..., CPF nº ... , residente na (endereço completo com CEP...), onde recebe notificações, vem com o devido respeito e lisura apresentar RECURSO DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Consta no auto de infração que o veículo ..., cor ..., Placa ..., RENAVAM nº .., na data de ... estava em via pública e o condutor estava utilizando telefone celular.
DOS FATOS
Consta no auto de infração que o veículo, cor, Placa, RENAVAM nº, na data de estava em via pública e o condutor estava utilizando telefone celular. Salienta-se que o recorrente é habilitado desde e não há registro de multa ou pontuação na sua CNH.
DO DIREITO
Desta feita, paira duvida quanto ao procedimento adotado pelo Agente da Autoridade de Trânsito, pois quando há um condutor falando ao celular o agente deve solicitar sua parada, identificá-lo e realizar a notificação conforme previsto nos §§ 4º e 5º, do Art. 2º, da Resolução nº 363 do CONTRAN que segue:
§ 4º Sempre que possível o condutor será identificado no momento da lavratura do auto de infração.
§ 5º O auto de infração valerá como notificação da autuação quando for assinado pelo condutor e este for o proprietário do veículo. (GRIFO NOSSO)
O Art. 280 do CTB dispõe no inciso VI:
Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: I - tipificação da infração; II - local, data e hora do cometimento da infração; III - caracteres da placa de identificação do