Banaliza o da indigna o racial
No final do dia em casa dia, em casa, ao ligarmos a TV, acessarmos a internet ou escutarmos o rádio, deparamo-nos com reportagens e situações que se tornaram cotidianas relacionadas ao racismo relacionadas ao racismo que se tornaram cotidianas. Seja em uma partida de futebol do campeonato Europeu, no atendimento de uma pessoa "mal vestida" em um restaurante, na exclusão social de um aluno em sua classe... diversas são as situações de racismo. Até quando vamos encarar isso como uma ferida social que merece cuidados?
Se procurar em um dicionário a palavra racismo provavelmente encontrará que racismo é a convicção sobre a superioridade de determinadas raças, com base em diferentes motivações. Ou seja, todos nos nós estamos sujeitos ao racismo. Ferida que pulsa desde as dominações de impérios, a qual nas quais os inimigos eram feitos escravos do vencedor, tornando-se um modo de impor o poder sobre os devastados; arrastou-se pela colonização do Brasil com os índios, no continente Africano com os negros, na segregação de negros, judeus e homossexuais na segunda guerra com o nazismo, entre outros eventos. O próprio ser humano usa-o como instrumento de imposição de sua suposta superioridade que devasta várias gerações mudando apenas os seus supostos motivos de imposição.
O Estado brasileiro possui várias ferramentas que ajudam a coibir esse tipo de crime. A Constituição Federal traz em seu art. 5° que todas as pessoas são iguais perante a lei, ampliando estendendo os direitos fundamentais a todos, indistintamente. O Código Penal brasileiro em seu art. 139° diz que quem difama alguém e imputando fato ofensivo à sua reputação, honra objetiva, está sujeito a sanção penal e o art. 140° fala que quem injuriar alguém e ofendendo a dignidade ou decoro, honra subjetiva, responderá a ação penal. A lei n° 7716/89 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor com suas respectivas penas. Tudo isso foi criado para favorecer um