BALAN O FINANCEIRO
CONCEITO
Segundo a Lei nº 4.320/1964, O Balanço Financeiro
Demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécies provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
O Balanço Financeiro é um quadro com duas seções:
Ingressos (Receitas Orçamentárias e Recebimentos Extraorçamentários);
Dispêndios (Despesa Orçamentária e Pagamentos Extraorçamentários).
Que se equilibram com a inclusão do saldo em espécie do exercício anterior na coluna dos ingressos e o saldo em espécie para o exercício seguinte na coluna dos dispêndios.
O resultado financeiro do exercício corresponde à diferença entre o somatório dos ingressos orçamentários com os extraorçamentários e dos dispêndios orçamentários e extraorçamentários.
Se os ingressos forem maiores que os dispêndios, ocorrerá um superávit; caso contrário, ocorrerá um déficit.
Este resultado não deve ser entendido como superávit ou déficit financeiro do exercício, cuja apuração é obtida por meio do Balanço Patrimonial.
O resultado financeiro do exercício pode ser também apurado pela diferença entre o saldo em espécie para o exercício seguinte e o saldo em espécie do exercício anterior.
O Balanço Financeiro evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público no período a que se refere, e discrimina: a receita orçamentária realizada por destinação de recurso (destinação vinculada e/ou destinação ordinária); a despesa orçamentária executada por destinação de recurso (destinação vinculada e/ou destinação ordinária); os recebimentos e os pagamentos extraorçamentários; as transferências financeiras decorrentes, ou não, da execução orçamentária; o saldo