Bacharel em direito
CURSO DE DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Definição de Direito. Direito Positivo e Direito Natural. Início da História do Direito.
Direito Objetivo. Instituições e ordem jurídica.
Osasco, o4 de abril de 2013 DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO
Para o Direito Natural uma regra só é validar se for Justa. Segundo a corrente do Jus naturalismo uma lei para ser reconhecida como lei deverá buscar o ideal de Justiça, ou seja, visando o bem comum á todos. No Direito Natural quem julgar ser justo ou injusto é a consciência do homem de uma lei escrita.
Já no Jus positivo ou Direito Positivo, uma norma só é considerada justa se for valida, ou seja, é necessário que haja regras jurídicas dentro de um sistema jurídico mediante normas vigentes, obrigatórias, e assim aplicada coercitivamente pelo Estado, tendo forma de lei, de costume ou de tratado, isso independe da vontade do individuo ou membros de uma determinada sociedade obedecer.
Com a evolução do Direito é possível observar que as regras escritas e imposta pelo Direito Positivo origina-se do Direito Natural, como por exemplo: O direito a liberdade; direito a moradia; ao vestuário; a família e a honra entre outros.
Para Thomas Hobbes, o estado de natureza, refere-se ao ser humano á mercê de seus próprios instintos, não havendo lei que determine um limite para o que é seu e o que pode ou não ser feito, uma vez que, todos têm direito sobre todas as coisas e, por conta deste estado de natureza, surgem os conflitos, e para solucionar esse conflito é necessário dispor dos seus desejos e interesses e transmiti-los a um soberano, no caso, o Estado. Para Hobbes, as normas jurídicas e a justiça nascem junto com a validade. O direito surge como ciência, observando as diversas condutas e estabelecendo uma visão antecipada dos