Bacharel em Direito
Não obstante, conhecer o poder constituinte não se reduz a qualificação ou ao reconhecimento das normas constitucionais e a organização dos poderes constituídos. É algo além, que implica numa compreensão integrada de que o poder constituinte é ao mesmo tempo fonte onipotente de normas constitucionais e sujeito dessa produção. Como consequência disso, dada sua natureza híbrida, o poder constituinte resiste à constitucionalização, e por isso permanece sempre estranho ao direito. poder constituinte é o “conceito de uma crise”
A relação que o direito estabelece com o poder constituinte se desenvolve numa dinâmica de “afirmar e negar”, de modo que se em um primeiro momento torna-lhe absoluto, é apenas para logo depois, estabelecer-lhe limites.
Dessa forma, o conceito de poder constituinte encerra um poder que se é extraordinariamente onipotente, ao mesmo tempo deve ser limitado no tempo e no espaço, como se ocorresse uma desnaturação objetiva do conceito. Do ponto de vista subjetivo, ocorre outra desnaturação: ele é absorvido pelo conceito de nação e incurso nas dinâmicas da representação política.
O poder constituinte, então, deve ser mantido de alguma forma, tanto para atribuir sentido aos sistemas de direito que a ele sobrepõem, quanto para manter vivas as referências democráticas que inspiram essa fase de revolução.
Teorias do poder constituinte
Os teóricos do poder constituinte podem ser agrupados em três grandes categorias
(1) alguns consideram que o poder constituinte é transcendente (2) outros, ao contrário, que é imamente aos sistemas de direito,
(3) e por fim, há aqueles que consideram que ele é uma fonte integrada e coextensiva ao próprio ordenamento constitucional positivo.
Teorias Transcendetes:
Jellinek, Kelsen.
Distinção entre poder constituinte e poder constituído. Os poderes constituídos