bacharel em direito
DES. ELIZABETH GREGORY - Julgamento: 12/03/2013 - SÉTIMA CÂMARA
CRIMINAL.
EMENTA: HABEAS CORPUS - VEP - PROGRESSÃO DE REGIME DETERMINAÇÃO DE
EXAME CRIMINOLÓGICO DESFUNDAMENTADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL -
EXISTENTE - CONCESSÃO DA ORDEM - UNÂNIME. Paciente objetiva através do
"writ" seja anulada decisão do Juízo da VEP que condicionou a apreciação do pleito de regime à elaboração de exame criminológico, sem a devida fundamentação. No que concerne ao pedido de progressão de regime, conforme informações prestadas pelo Juízo coator, em 29/10/2012 foi requerido pela Defesa técnica instrução para progressão ao regime semiaberto, tendo aquele Juízo determinado a realização dos exames criminológicos, os quais foram requisitados em 17/12/2012, pelo Sistema
SIPEN/SEAP. A decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais às fls. 72 dos autos originais, não vislumbra esta Relatora qualquer fundamento para que possa o Magistrado "a quo" exigir o referido exame criminológico como condição para avaliar o pleito de progressão de regime do apenado. Constrangimento ilegal existente. Ordem que se concede para determinar que o Juízo da VEP examine o pedido de progressão de regime, independentemente do exame criminológico.
Unânime.
Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 12/03/2013 =================================================== 0072778-46.2012.8.19.0000 - HABEAS CORPUS - 1ª Ementa
DES. MARCUS BASÍLIO - Julgamento: 19/02/2013 - PRIMEIRA CÂMARA
CRIMINAL.
EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL LIVRAMENTO CONDICIONAL -
REQUISITOS - EXAME CRIMINOLÓGICO - EXIGÊNCIA - POSSIBILIDADE
TRANSFERÊNCIA PARA UNIDADE PRISIONAL COMUM PRETENSÃO INDEFERIDA
NOUTRO HABEAS CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE NÃO SE VISLUMBRA - ORDEM
DENEGADA Disciplina a lei penal que as penas privativas de liberdade deverão ser cumpridas de forma