Bacharel em Direito
DE LÍDERES DO VALE DO PIRANGA - IDL - VALE DO
PIRANGA
Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FORO.
Artigo 1º - O IDL - VALE DO PIRANGA é uma organização não governamental, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos, de interesse público, com autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Artigo 2º - O prazo de duração do IDL - VALE DO PIRANGA é por tempo indeterminado.
Artigo 3º localizada
A em sede
do
IDL - VALE DO PIRANGA fica
Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, Rua
____________________________________________________
___, e o foro na Comarca da mesma cidade de Ponte Nova,
Minas Gerais.
Capítulo II - DAS FINALIDADES
Artigo 4º - O IDL - VALE DO PIRANGA tem por finalidades:
I - Congregar jovens empresários e empreendedores, com intuito de formar novas lideranças empresariais em Ponte Nova; disseminar conhecimento
na
área
de negócios; promover
ações para o seu desenvolvimento intelectual e profissional dos
1
seus associados, visando formar um novo conceito empresarial e promover mudanças e o desenvolvimento do ambiente de negócios de Ponte Nova;
II - Intercâmbio com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais e/ou internacionais, com vistas à obtenção de meios e ações favoráveis ao desenvolvimento, de novas lideranças
empresariais, e a extensão de seus conhecimentos através de publicações, referências,
palestras,
seminários,
pesquisas,
convênios e outros;
III - Estudo e coordenação das atividades de interesse dos associados e promoção, em caráter especial, do intercâmbio de experiências e informações úteis aos jovens empresários;
IV - Realização de eventos de natureza interna e permanente como palestras,
cursos,
leitura
e
discussão
de
obras
específicas,