Bacharel em direito
IVONE SABINO MACHADO, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG nº 3.789.964-6, inscrita no CPF/MF sob o nº 526.611.847-68, residente e domiciliada à Av. Doze de Outubro, 82, bairro de Jabaquara, cidade de São Paulo - SP - CEP: 01226-000, por meio de seu advogado (mandato incluso), que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Autarquia Federal, com Superintendência Regional na cidade de São Paulo, com endereço à Rua Xavier de Toledo, nº 280 - 13º andar - Centro - São Paulo - SP - CEP: 01048-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. I - DOS FATOS
A autora é beneficiária do instituto-Réu desde 27/03/1982, inscrita sob o benefício nº 007799588-8 (doc. anexo). Ocorre, que a renda mensal inicial do seu benefício, não foi calculada corretamente, tendo ela como base, os 36 (trinta e seis) últimos salários-de-contribuição. Tal fato, se deveu a não aplicabilidade do índice da variação nominal da ORTN/OTN aos 24 (vinte e quatro) salários-de-contribuição anteriores aos últimos 12 (doze), como adiante irá ser demonstrado, e, por isso, se socorre do Judiciário para ver reparado o seu direito. II - DOS FUNDAMENTOS No cálculo de sua renda mensal inicial estão incluídos os últimos 36 salários-de-contribuição, que serviram para mensurar o valor que a autora passaria a receber a título de aposentadoria. Porém, não se pode olvidar, que tais salários-de-contribuição perdem o seu valor real, em virtude da corrosão inflacionária sempre presente em nosso país. Deste modo, a Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 que ordenava o regime da Previdência, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966, e novamente alterada pela Lei nº 5.890 de 08 de junho de 1973,