Bacharel em Ciências Contabeis
6ª VARA DE TRABALHO DA COMARCA DE Divinópolis / MG
PROCESSO: 001647-30.2014.404.0034
AÇÃO: TRABALHISTA
RECLAMANTE: Rogério Guerra
RECLAMADA: JF Transportes Ltda.
OBJETIVO
O Laudo Pericial tem como objetivo atender ao solicitado pelo(a) Exmo.(a) Juiz(a) às fls. 47 e 48 dos autos, que transcrevo:
“... Tendo em vista as divergências entre os cálculos apresentados pelas partes, determina-se realização de perícia contábil, designando para o exercício do munus a Dr. Carlos Rafael Santos, devendo a mesma apresentar o laudo pericial em 15 dias. ...”
INTRODUÇÃO
Histórico do Processo:
1) Ajuizamento da ação: 01 de fevereiro de 2014.
2) Petição Inicial – Resumo dos Pedidos – fls. 3 dos autos:
a) retificação na CTPS obreira para constar o salário mensal de R$3.500,00, durante o período contratual;
b) pagamento das diferenças do real salário mensal de R$3.500,00 nas seguintes verbas trabalhistas: férias +1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS+40%;
c) pagamento de horas extras, observados os seguintes parâmetros: jornada diária de 12h e semanal de 72 horas, com labor aos domingos; no que ultrapassar a 08ª diária ou 44ª semanal para o trabalho em sobrejornada; divisor de 220 horas; adicional nos termos estipulados em negociação coletiva ou, na ausência, de 50%; base de cálculo nos termos das Súmulas 60 e 264 do TST; por habituais, integração da parcela em repouso semanal remunerado, com as restrições da OJ 394 da SDI1 do TST, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso-prévio, FGTS acrescido de indenização de 40%.
3) Audiência Inicial – dia 03/03/2014 – fls. 23 dos autos:
Conciliação proposta e recusada.
O reclamante apresentou a reclamação por escrito e acompanhada de documentos.
A reclamada apresentou defesa escrita.
Oitiva das testemunhas e das partes.
4) Audiência – dia 08/09/2014 – fls. 58 a 64 dos autos:
Última tentativa de conciliação infrutífera.
Ausência das partes e seus procuradores.
Sentença: