Ações e valores mobiliários
Ações e valores mobiliários
Valores mobiliários
A fim de captar recursos, confere-se às sociedades por ações o direito de emitir e alienar títulos no mercado. Esses papéis constituem verdadeiros instrumentos na canalização de numerário necessário à realização do projeto empresarial. Uma vez negociados, seus novos adquirentes passam a titularizar direitos frente à empresa.
São quatro os tipos de papéis: ações, debêntures, partes beneficiárias e bônus de subscrição. Conceito de ação
O capital das sociedades anônimas é dividido em partes denominadas ações, em princípio de valor nominal, quando todas as ações são dessa modalidade.
Esse fato é uma das características desse tipo de sociedade, porém as demais espécies de sociedade podem dividir, também, o seu capital em partes de igual valor nominal.
Essa divisão tem a finalidade de dar a todos os que possuírem ações de uma mesma classe direitos idênticos, já que, em princípio, cada ação dá direito a um voto. Cabendo aos acionistas apenas fixar o valor das ações.
Cada ação é, por conseguinte, uma fração do capital, atributiva, a seu titular, da condição de acionista.
A ação investe o proprietário no estado de sócio, do qual resultam direitos e deveres perante a sociedade. Quem transfere ações não cede direitos, como ocorre em uma cessão de cotas, mas sim as próprias ações, destas emergem os direitos de acionistas.
A ação é uma coisa móvel, um valor mobiliário, e como tal, circula autonomamente. Muitos a consideram um título de crédito, mas, na verdade, não é essa sua natureza.
Não há qualquer óbice ao direito de o acionista vender suas ações, desde que já se encontre com um percentual mínimo de 30% de integralização, em se tratando de companhia aberta, ou 10%, se a sociedade for fechada. No entanto, pelo menos na regra geral, à sociedade proíbe-se negociar com ações por ela emitidas.
Em outras palavras,