Bolsa de Valores
1. Bolsa de Valores
A Bolsa de Valores é uma instituição onde corretoras de valores mobiliários irão intermediar o processo de compra e venda de de títulos e valores mobiliários.
Pode ser constituída através da formação de uma Associação Civil de Direito Privado ou através da formação de uma Sociedade Anônima (S/A) composta por corretoras de valores mobiliários.
O mais usual é que as Bolsas de Valores atuem como S/A, visando o lucro através de seus serviços.
A Associação Civil de caráter privado é gerada pela união de corretoras, exercendo serviço público sem fins lucrativos. Nesse caso, o patrimônio é representado por títulos pertencentes às sociedades corretoras que a compõem.
O Art. 53 do Código Civil prevê que “constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”.
A princípio, as Bolsas de Valores eram apenas Associações Civis, sem finalidades lucrativas, tendo por objeto social a manutenção de local adequado ao encontro de seus membros e à realização, entre eles, das transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado.
Já a Sociedade Anônima, é sociedade de capital, formada por títulos representativos da participação societária, que são as ações. Nesse caso, o patrimônio é composto por ações.
Atualmente, a Bolsa de Valores é regulamentada pela Resolução nº. 2.690, que inovou ao permitir que essa instituição fosse constituída por meio de Sociedade Anônima.
A desmutabilização foi um termo utilizado para explicar a reestruturação operacional que transformou as
Bolsas em empresas.
A primeira bolsa a desmutabilizar-se foi a Bovespa, que passou a ser uma Sociedade Anônima aberta, com ações negociadas em pregão próprio.
Embora existam entidades que só operam com pregão eletrônico (como a norte-americana Nasdaq), em sua maioria as bolsas de valores dispõem de um pregão físico, onde são realizadas as