AÇÕES POSSESSÓRIAS
AÇÕES POSSESSÓRIAS Artigos 920 à 923 – CPC
Artigos 1197 à 1224 – CC
Moreira Alves
Maria Helena Diniz
Theodoro Junior – Volume 3 – 2008 , páginas 117 a 149
Viana – 2006 – Páginas 225 à 226
Tópicos 28 e 29 1) Generalidades a) Conceito de posse
A posse é o exercício de fato dos poderes constitutivos do domínio, ou propriedade Esbulho
Retirada parcial ou total da coisa Turbação
Atentado
b) Ações possessórias típicas b.1) Manutenção da posse b.2) Reintegração da posse
Esbulho
b.3) Interdito possessório 2) Efeitos da Posse
a) Direito a tutela possessória
b) Percepção dos frutos
c) Indenização por benfeitorias
d) Usucapião 3) Natureza Jurídica
a) Direito Real
b) Não apenas fato 4) Posse de coisas
Posse de coisas : sim
Posse de direitos : Não 5) Interditos possessórios de manutenção / reintegração / proibição
O interdito possessório é uma proteção preventiva, através de ordem judicial proibitória, na qual constará a cominação da pena pecuniária. É uma decisão interlocutória Características gerais do interdito
a) Conservar o possuidor na posse
b) Ordem judicial proibitória sob pena cominatória. Exemplo: Ação trabalhista. O empregado ou o empregador reter alguma coisa
c) Bens móveis e imóveis
d) Variação da ação de manutenção de posse 5.1) Competência
a) Coisa móvel – Domicílio do réu
b) Coisa imóvel – Fórum Rei Sitae e Fórum da Prevenção (Quem primeiro foi citado) 5.2) Legitimidade
a) Ativa : Domínio
b) Passiva: Quem atenta contra o qual detém o domínio 5.3) Procedimento
Genéricos – Artigo 282 – CPC
Específicos – Artigos 920 à 933 – CPC Informar
a) A posse / duração / objetivo
b) A turbação / ameaça / esbulho
c) A data ( do incidente)
d) A continuação da posse 6) Ação de força nova
Dentro de 1 ano e dia
Procedimento especial – Artigos 926 à 931 – CPC
Cabe liminar de reintegração de posse
Após contestação – Rito