AÇÕES DA S/A – RESGATE – REEMBOLSO
Faculdade de Direito
Disciplina – Direito Empresarial I
Turma – 41
Turno Vespertino
Docente – Aleksandro Brasileiro
06 Nov 2012
AÇÕES DA S/A – RESGATE – REEMBOLSO
I - INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem, por objetivo, apresentar um panorama geral sobre as Ações da S/A, englobando as espécies, os valores das ações, assim como o Resgate e o Reembolso que se refere aos pagamentos aos acionistas, abordando os principais pontos no que diz respeito à matéria, já que são aspectos referentes às sociedades anônimas.
II – AÇÕES - CONCEITO
São espécies de valor mobiliário representativo de uma parcela do capital social de uma sociedade anônima emissora que atribui ao seu titular a condição de sócio desta, de acordo com Fábio Ulhoa Coelho.
A lei facilita a negociação da participação societária desse tipo de sociedade, ao fracionar o capital social da anônima. Ao acionista é conferido direitos e deveres patrimoniais e políticos.
As ações conferem direitos na esfera patrimonial e na esfera política. O principal direito político conferido pelas ações é o direito de voto, além do direito à fiscalização.
III – NATUREZA JURÍDICA
Segundo Fazzio Júnior trata-se de uma vexata quaestio (questão intricada, de difícil solução). Para alguns é um título de crédito ao mesmo tempo em que é um título corporativo ou de participação, negociável e transmissível. Outros afirmam ser título que representa parte de um todo e configura um conjunto de direitos, emitido por uma sociedade, facilmente transferível e negociável em Bolsa.
Fazzio sintetiza afirmando que, é um valor mobiliário representativo de fração do capital social e atributivo da condição de sócio.
IV – TIPOS DE AÇÕES
a) QUANTO À ESPÉCIE
AÇÕES ORDINÁRIAS: Para Gladston Mamede é a que confere direitos e deveres comuns, normais aos títulos societários, como as quotas. Seu titular tem direitos e deveres patrimoniais, inclusive a participar do lucro, do acervo